A Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1888, marcou o fim oficial da escravidão no Brasil. Seu projeto foi apresentado ao Senado Imperial Brasileiro em 11 de maio de 1888. Dois dias depois, a princesa Isabel, então regente em função da ausência de seu pai, o imperador Dom Pedro II, que estava no exterior por motivos de saúde, promulgou a lei.
A aprovação da Lei Áurea representou um marco histórico conquistado pela mobilização popular e pelo crescimento do movimento abolicionista durante a segunda metade do século XIX. Os debates travados nas esferas política e judiciária são apenas algumas das frentes de uma longa batalha, que tem no chão dos quilombos e das senzalas a origem de sua força e resistência.
Apesar da enorme euforia com que foi recebida pela população brasileira, a Lei Áurea não foi acompanhada por medidas para assegurar a completa integração dos ex-escravizados à sociedade brasileira. Mesmo com as celebrações que tomaram conta de cidades como Rio de Janeiro e Salvador, perdurando por vários dias, a realidade que se seguiu foi desalentadora. Esta realidade questiona a narrativa predominante por muito tempo nos livros de história, que sugeriam que os males da escravidão teriam sido imediatamente erradicados após a assinatura do documento pela Princesa Isabel.
A criação da Lei Afonso Arinos
A falta de condições dignas de vida e de oportunidades de trabalho levou a população negra a migrar para as áreas periféricas das cidades. Essa situação resultou na disseminação do estereótipo social do negro como uma figura perigosa, o que perpetuou a desigualdade, exclusão, pobreza e, consequentemente, o racismo.
Somente em 3 de julho de 1951, através da Lei nº 1.390 (Lei Afonso Arinos), o preconceito por motivos de raça ou cor foi oficialmente definido como uma contravenção penal. Tal medida foi complementada pela sanção da Lei nº 7.716, em 5 de janeiro de 1989, que estabeleceu legislação específica para combater a discriminação racial.
A CNseg tem demonstrado o seu compromisso em combater o racismo e promover a diversidade dentro do mercado segurador. A iniciativa de criar a cartilha de “Boas Práticas para Diversidade no Mercado Segurador” reflete esse comprometimento. Ao abordar questões de inclusão e igualdade, a CNseg não apenas reconhece a importância da diversidade, como também assume a responsabilidade de criar um ambiente mais justo e acolhedor para todos os profissionais, independentemente de sua origem ou identidade.
Publicado em 09.05.2024