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CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras

05 de Junho – Dia Mundial do Meio Ambiente

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Há 45 anos foi celebrada a Conferência de Estocolmo, a primeira grande reunião organizada pela  ONU com o fim de tratar das questões relacionadas à preservação do meio ambiente. O dia da abertura do encontro, 5 de junho de 1972, entrou para a história como o Dia Mundial do Meio Ambiente, que é celebrado até os dias de hoje.

Foi nesse contexto que surgiram no Brasil os primeiros debates sobre o seguro contra danos causados ao meio ambiente. Em 1978, a Fenaseg desenvolveu um projeto sobre o tema, que também foi objeto de análise de Luiz Furtado de Mendonça, destacado intelectual do setor. Em seus artigos, como o intitulado “Poluição Ambiental”, pulicado no jornal O Globo em 29 de outubro de 1975, Mendonça enfatizou a necessidade da criação de uma legislação de defesa do meio ambiente.

Como resposta à crescente mobilização em prol do desenvolvimento sustentável, em 31 de agosto de 1981 foi promulgada a Lei 6.938, que traçou a Política Nacional do Meio Ambiente e imputou ao agente poluidor a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente. O mercado segurador comprometeu-se com essa Política e, em 24 de dezembro de 1991, lançou o Seguro para Responsabilidade Civil decorrente de Poluição Ambiental – produto do estudo realizado pelo grupo de trabalho formado pela Fenaseg, IRB e Fenacor.

A nova apólice compreendeu – além da cobertura à poluição súbita e acidental que já vinha sendo operada na carteira de Responsabilidade Civil Geral – a  cobertura à poluição progressiva e gradativa. Foi uma notória conquista, uma vez que até aquele momento a cobertura oferecida pelo seguro de Responsabilidade Civil Geral garantia apenas o reembolso ao segurado pelas quantias que viesse a ser responsabilizado relativas aos danos materiais ou corporais causados a terceiros. O seguro ambiental específico vai além e concede indenização das despesas com a recuperação do local afetado pelo sinistro.

Outra contribuição importante que esta modalidade de seguro oferece à causa ecológica é a prevenção. Sua filosofia básica é o gerenciamento do risco, ou seja, a administração do risco para evitar acidentes. A sua contratação requer rigorosa inspeção e o atendimento a todos os pré-requisitos de segurança, exigências que estimulam a adoção de um sistema de gestão ambiental eficaz e a prática do desenvolvimento sustentável.

Reforçando o posicionamento do setor na preservação do meio ambiente, em 2009, a CNseg subscreveu o  Protocolo do Seguro Verde com o Ministério do Meio Ambiente e o Sindicato das Seguradoras RJ/ES, com o objetivo de traçar diretrizes para a implementação de ações de responsabilidade socioambiental.

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