Há 50 anos o Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, regulamentou o Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, consolidando profundas transformações na legislação que regia a atividade seguradora até aquele momento.
O Decreto Lei nº 73 foi estruturado a partir das contribuições dos anteprojetos de Lei elaborados por Raul Silveira, presidente do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), e Thales José Roberto de Campos, presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Paulo Egydio Martins, ministro da Indústria e Comércio, mesclou as duas propostas e deu forma ao Decreto que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, criou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e reorganizou o mercado segurador sob o direito privado, extinguindo iniciativas paralelas de entidades do setor público, que se colocavam à margem das normas que regiam a atividade seguradora.
O Decreto nº 73, substituiu o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com o fim de dinamizar e fortalecer o mercado segurador, além de ampliar a fiscalização sobre ele e, também, articulou a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal, impulsionando o deslocamento do seguro para o campo financeiro – processo iniciado em 1964, com a classificação das companhias de seguro como instituições financeiras, e consolidado em 1979, com a vinculação da Susep ao Ministério da Fazenda.