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CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras

A regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

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Instituída pelo Decreto-lei nº 73/1966, a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (Recovat) foi regulamentada um ano depois, pelo Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967, que estabeleceu que o seguro deveria cobrir os danos causados pelos veículos  automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Em 18 de dezembro do mesmo ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução n.º 25, fixando normas para a operacionalização do seguro, que começou a funcionar a partir de 1º de janeiro de 1968. Até 1974, esse seguro foi chamado de Recovat – Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres.

Com a entrada em vigor da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, o Recovat passou a se chamar DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. A nova lei ampliou o conceito de Responsabilidade Civil. A partir desse momento, a indenização deixou de ser paga somente quando o veículo era considerado culpado pelo acidente, passando a ser paga não importando de quem fosse a culpa. Esse conceito se mantém preservado até hoje.

Em 1992, a abrangência e o alcance social do Seguro DPVAT foram novamente ampliados. A Lei 8.441, de 13 de julho de 1992, estabeleceu que os acidentes com veículos não identificados (VNI) passariam a ser cobertos integralmente.  Até então, as vítimas só tinham direito à metade do valor da indenização.

Atualmente, o DPVAT é o seguro mais abrangente do mundo e cobre toda a população brasileira, oferecendo coberturas para três naturezas de danos: Morte, Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).

Segundo dados divulgados pela Seguradora Líder-DPVAT – atual responsável pela administração do Seguro DPVAT-, no ano de 2016, o Seguro DPVAT pagou 1,7 bilhão em indenizações, beneficiando mais de 434 mil vítimas do trânsito ou seus beneficiários.

Saiba mais sobre o que se esperava com a implantação desse seguro, conferindo o artigo de Luis Mendonça – “Novas Perspectivas em 1968 com os Seguros Obrigatórios” – publicado na Revista de Seguros de dezembro de 1967.

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