Iniciativa
CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras

As coberturas para Atletas ao longo do tempo

A relação do esporte com o setor de seguros não é nova, embora ainda seja pouco consolidada. Foi pensando nisso, que a CNseg, a partir de setembro deste ano, passou a patrocinar atletas de diferentes esportes para incentivar uma maior inserção dos seguros nessa modalidade.

Com o mote de “Seguros pra tudo e pra todos. Apoiando o esporte, mudando vidas”, a CNseg selecionou os atletas Beatriz Ferreira, do boxe; Daniel Cargnin, do judô; e Darlan Romani, do atletismo (arremesso de peso), para representarem a campanha até o final das Olimpíadas de Paris, que acontece entre 26 de julho e 11 de agosto de 2024.

Trata-se de uma ação inédita que pretende auxiliar na popularização dos seguros para atletas, contribuindo para levar o tema a novos públicos, além de respeitar a pluralidade no esporte. A proposta está alinhada às estratégias do Programa de Desenvolvimento do Mercado Segurador (PDMS). Além disso, o tema foi capa do número 926 da Revista de Seguros, que traz manchete sobre os “embaixadores do mercado de seguros”.

Capa da Revista de Seguros, ano 97, nº 926, jul./set. 2023.

 

A trajetória dos debates sobre o seguro para atletas

 

Em 1954, Ângelo Mario Cerne, presidente da Fenaseg nos períodos de 1956-1962 e 1966-1968, já alertava na Revista de Seguros: “(…) os esportistas, mais que qualquer pessoa, estão sujeitos ao risco de acidente pessoal e até de morte prematura. Logo, deveriam procurar ter seguros contra estes riscos”. (Revista de Seguros, dezembro de 1954, p. 303-304).

Artigo escrito por Ângelo Mario Cerne para a Revista de Seguros em 1954.

A realização de seguro para atletas, no entanto, somente tornou-se obrigatória por lei no Brasil muitos anos mais tarde. A Lei Pelé (Lei n° 9.615), que em 1998 definiu normas para os esportes, foi atualizada em 2011, pela Lei nº 12.395, passando a incluir em seu texto o seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas como obrigatório, sendo este um dever do contratante. De acordo com o artigo 45 da Lei Pelé: “As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”. (Lei nº 9.615).

Introduzido por Cerne na década de 1950, o seguro relacionado ao Esporte ganhou força nos anos 1960. E foi justamente o futebol o esporte precursor do tema. Em 1962, ano da Copa do Mundo do Chile, a Confederação Brasileira de Desportos – CBD, entidade que era responsável pela organização do esporte no país, começou a contratar seguros para os seus atletas: “A C.B.D fez um seguro contra acidentes de Cr$ 5 milhões para cada jogador da seleção, e Cr$ 1 milhão para cada membro da delegação” (Revista de Seguros, março de 1962, p. 441). A resolução publicada pela entidade, obrigava a contratação de seguros (acidentes pessoais) para as equipes esportivas em caso de excursões ao exterior.

No ano seguinte, uma matéria publicada na Revista de Seguros destacava o papel da conquista da Copa do Mundo pelo país para uma mudança de cultura diante do tema:

 “Possui hoje o futebol brasileiro um invejável patrimônio esportivo. Das numerosas equipes que proliferam por todo o país pode ser recolhido um excelente e extenso elenco de estrelas de primeira grandeza, com elevada cotação no mercado internacional. E, no entanto, só agora, só depois da conquista de um bicampeonato mundial, tornou-se possível implantar um sistema de seguro para essa coletividade profissional. E, assim mesmo, pelo esforço e iniciativa dos próprios jogadores, cujo Sindicato muito teve que lutar para tal conquista” (Revista de Seguros, julho de 1963, p. 21).

Ainda assim, hoje o futebol tem pouco respaldo quando o assunto é seguro. Segundo dados atuais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a maioria dos atletas, entre amadores e profissionais, está desprotegida, expondo as instituições ao pagamento de altos valores no caso de acidente desses atletas durante a prática esportiva.

O patrocínio destes três atletas é, portanto, uma forma da CNseg contribuir para a democratização do seguro no Brasil. Espera-se com esta ação que mais atletas possam ser amparados e que o seguro extrapole a sua atual área de alcance.

 

Publicado em 25.10.2023

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