Em 2000, a Fenaseg e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo – Fipe firmaram acordo pelo qual a Fundação passou a disponibilizar tabela mensal de valores médios de veículos, para servir de referência para pagamento das indenizações em caso de perda total dos automóveis.
A iniciativa veio atender uma circular da Susep, de nº 88 de 26/03/1999, que facultava às seguradoras indenizar perda total pelo valor determinado no ato do contrato ou pelo valor de mercado, ou seja, tabela FIPE.
Um ano depois, a Susep expediu a Circular nº 116, de 03/02/2000, alterando os termos da Circular nº 88. Em vez de formas facultativas, o valor de mercado e o valor determinado no contrato passaram ser opções de oferta obrigatória ao segurado no ato da contratação.