Iniciativa
CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras

O seguro como aliado estratégico na preservação da biodiversidade

A transformação da natureza durante o período de isolamento social tem despertado a sociedade para a importância de uma retomada sustentável no novo normal, e o seguro mais uma vez emerge como um aliado estratégico na preservação do meio ambiente.

Após milhares de pessoas terem se recolhido em suas casas para o combate à Covid-19, têm sido recorrentes os relatos de redução da poluição atmosférica e de mudanças significativas na paisagem, em todo o mundo.

Devido à queda dos índices de poluição, a cordilheira do Himalaia foi avistada da Índia pela primeira vez em 30 anos. O esvaziamento da Piazza San Marco e a redução do vaivém das embarcações tornou o ar de Veneza mais limpo e deu nova tonalidade às suas vias fluviais. No Brasil, as imagens de satélite da Agência Espacial Europeia – ESA demonstraram uma visível redução da concentração de dióxido de nitrogênio (NO2) em grandes centros urbanos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.

A emergência de uma preocupação coletiva com o meio ambiente em contextos adversos não é uma novidade do século presente. Após a Segunda Guerra Mundial, a evolução tecnológica despertou grandes temores em relação a um novo tipo de poluição, a radioativa.

Em 1969, a primeira foto da Terra vista do espaço, exuberante em beleza e simplicidade, despertou a consciência coletiva de que seus recursos são finitos e de que protegê-los é dever de todos.

No bojo dos esforços em prol da preservação da saúde do planeta emergiu o seguro poluição. A origem desse seguro esteve intrinsecamente ligada ao controle legal da poluição da água na Alemanha, na década de 60. Na edição de 23 de dezembro de 1980 do Jornal do Commercio (RJ), o ilustre Luiz Mendonça afirmou que a Lei de Conservação das Águas imputou

 

ao poluidor rigorosa e ilimitada responsabilidade. Como repercussão imediata apareceu um plano de seguro para os industriais sujeitos ao novo e severo regime legal. As operações desse plano logo se tornaram rotineiras, consolidando-se nova modalidade de seguro” (Jornal do Commercio, 23 de dezembro de 1980, página 8).

A definição da ação poluidora e a fixação das responsabilidades pelos danos ao meio ambiente delinearam o risco transferível ao seguro.

Em 1972, a Conferência de Estocolmo deu novo fôlego às iniciativas em prol da preservação do meio ambiente em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde o debate pouco a pouco conquistou espaço na legislação nacional. Em julho 1975, o Decreto nº 1.413 dispôs sobre o controle da poluição provocada por atividades industriais e impôs às indústrias a obrigação de adotarem medidas indispensáveis à prevenção e à correção de prejuízos ao meio ambiente.

A partir desse arcabouço legal, em 1978, a Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg deu início a um importante debate em torno da implementação do seguro poluição no Brasil. Após promover ampla pesquisa, a CNseg estruturou as condições especiais para o estabelecimento da nova modalidade de seguro.

Entre os tópicos do projeto destacam-se a adoção de medidas preventivas, que naquela época já apontavam para o papel do seguro na mitigação de riscos, conforme descreve a matéria do Diário do Paraná, de 14 de maio de 1978:

 

o seguro, além da função idenitária de reparar danos, tem ainda a missão de promover a redução da incidência dos riscos (…). Ocupando-se dos riscos do meio ambiente, tem portanto o encargo inerente de disseminar e desenvolver a mentalidade antipoluitiva (…). Diário do Paraná, 14 de maio de 1978, página 32.

A Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, que imputou ao poluidor a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Em novembro de 1991, pouco antes do Brasil sediar a ECO-92, o IRB lançou o “seguro de responsabilidade civil poluição ambiental”, também conhecido como “seguro ambiental”, “seguro ecológico” ou “seguro verde”.

Se riscos ameaçam a vida do planeta, o mercado segurador é especialista em matéria de preservar a vida, a saúde e o patrimônio. A sua vocação para a preservação é inegável, afirmou Solange Beatriz Palheiro Mendes, atualmente diretora das Relações de Consumo da CNseg, na edição nº 880 da Revista de Seguros, que trouxe matéria especial sobre a Rio+20.

Alinhada às boas práticas de sustentabilidade, a CNseg criou a Comissão de Sustentabilidade e Inovação – CSI. Entre as suas principais atribuições está a promoção da integração das questões ASG (ambientais, sociais e de governança) às operações de seguros. A CSI também é responsável pela elaboração anual do Relatório de Sustentabilidade do setor.

O mercado segurador também está engajado nos debates globais acerca das questões climáticas e é signatário da “Declaração do Rio sobre a transparência do risco climático pelo setor de seguros brasileiro”.

No contexto das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, no último 05 de junho, a CNseg reafirmou em suas mídias sociais que “a indústria de seguros ocupa posição estratégica para a proteção do meio ambiente. Seja no aperfeiçoamento da infraestrutura de grandes obras ou na consideração das melhores práticas socioambientais”.

Compartilhe nas redes sociais

Outros destaques