Iniciativa
CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras

Os maiores temporais da história do Rio de Janeiro

Categoria:

O verão é uma época muito aguardada por aqueles que desejam desfrutar das belas paisagens do Rio. As lindas praias, a cultura local, e a hospitalidade são atrativos que impressionam os visitantes. Porém, a chegada da estação também deixa alguns moradores bastante apreensivos, devido aos grandes desastres naturais que marcaram a história do Estado.

O primeiro episódio de que se tem notícia ocorreu em setembro de 1711. O relatório do Corpo de Bombeiros desse ano registra grandes inundações, sem, no entanto, especificar os danos. Do século XIX consta um único registro. Entre os dias 10 e 17 de fevereiro de 1811, violentas enxurradas provocaram o desmoronamento do Morro do Castelo e o desabamento de muitas casas. Em 1922, o morro foi completamente destruído durante a reforma urbanística implementada pelo prefeito Calos Sampaio.

De acordo com o relatório apresentado pela Fundação Coordenação de Projetos, pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), da UFRJ-, em 2014, o maior número de ocorrências destacadas pelo Corpo de Bombeiros se deu a partir da segunda metade do século XX. Vários fatores podem ter contribuído para a elevação desse número, como uma mudança de mentalidade com relação à importância do registro desses marcos, a ampliação das ferramentas para um trabalho de documentação contínuo, o aumento da população, os desmatamentos, a ocupação irregular de áreas de risco, entre outros.

As ocorrências de maiores proporções se deram a partir da década de 1960. Em janeiro de 1966, as fortes chuvas deixaram 250 mortos e 50.000 desabrigados no Rio de Janeiro e no Estado da Guanabara. A Estação Meteorológica do Centro do Rio registrou 484 mm – a média histórica para todo o mês de janeiro era de 171 mm – e a Estação do Alto da Boa Vista registrou 675 mm em apenas três dias consecutivos de chuva. No ano seguinte, nesse mesmo período, foram contabilizados 500 mortos e 25.300 feridos nessas localidades.

Vinte anos mais tarde, em fevereiro de 1987, as enchentes provocaram 292 mortes e deixaram 20.000 desabrigados em Petrópolis, Teresópolis e no Rio de Janeiro. Em fevereiro de 1988, as chuvas fizeram 277 vítimas fatais e deixaram 2.000 desabrigados em Petrópolis e na Baixada Fluminense. Na cidade do Rio esse número subiu para 289 mortos, 734 feridos e 18.560 desabrigados.

No século XXI, entre janeiro de 2000 e outubro de 2012, foram registrados 644 desastres naturais, responsáveis por 1.604 mortes, em todo Estado. Desse total as inundações e os deslizamentos respondem por 561 ocorrências e 1.601 mortes. Esse período foi especialmente marcado pela tragédia na Região Serrana, que causou o maior número de vítimas e os maiores impactos sociais, econômicos e ambientais da história do Estado do Rio. O megadesastre, ocorrido em 12 de janeiro de 2011, deixou 917 mortos e 500 “desaparecidos” – estimativa de soterrados não encontrados.

Episódio ocorrido em dezembro de 2018, mais uma vez deixou o Rio de Janeiro em alerta. Após três dias de chuva na Região Metropolitana, um maciço se rompeu, na madrugada do dia 10, provocando o deslizamento de um barranco que matou 15 pessoas na Comunidade da Boa Esperança, em Piratininga, Niterói.

Conforme pode-se ver, as fortes chuvas deixam um rastro desolador de vítimas fatais e enormes prejuízos aos cidadãos. A dor daqueles que perderam os seus familiares e amigos nessas tragédias não pode ser mensurada. São perdas irreparáveis. Somente os danos materiais podem ser mitigados por meio da contratação do seguro.

Existem dois tipos de cobertura para imóveis: a cobertura básica, que vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza, e a cobertura por causas naturais, que protege o segurado contra danos causados por eventos da natureza como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Já com relação aos automóveis, grande parte dos seguros comercializados no País – os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla – prevê indenização por alagamento.

Compartilhe nas redes sociais

Outros destaques